Capítulo Geral de 2020
Capítulo Geral

Capítulo Geral 2026 – Congregação dos Legionários de Cristo
Na data de 25 de janeiro de 2025, festa da Conversão de São Paulo Apóstolo, o diretor geral da Congregação, padre John Connor, L.C., anunciou formalmente a todos os legionários a celebração do Capítulo Geral em janeiro de 2026. «Encontramo-nos, portanto, diante de um ano de preparação espiritual, pastoral e comunitária para este evento tão significativo em nossa vida como Congregação».
Dessa forma, e levando em conta as Constituições da Congregação, bem como a aprovação, pelo Capítulo Geral de 2020, das normas de composição do próximo Capítulo Geral ordinário, o Capítulo Geral de 2026 começará em 20 de janeiro de 2026 na sede da Direção Geral da Congregação dos Legionários de Cristo, em Roma, Itália.
Dentro do calendário de trabalho e reflexão preparatórios para o Capítulo Geral de 2026, estão sendo abordados temas relacionados com o contexto do mundo atual, a identidade legionária, a vida religiosa, questões vocacionais e a missão apostólica.
O que é um Capítulo Geral? – Código de Direito Canônico, c. 631 § 1
Os Capítulos Gerais são celebrados a cada seis (6) anos, sendo espaços de comunhão interna e com a Igreja graças ao discernimento no Espírito Santo.
«O Capítulo Geral, que detém a autoridade suprema no instituto de acordo com as constituições, deve constituir-se de maneira que, representando todo o instituto, seja um verdadeiro sinal de sua unidade na caridade. Compete-lhe sobretudo defender o patrimônio do instituto e promover a acomodação e a renovação de acordo com o mesmo, eleger o Superior geral, tratar os assuntos mais importantes, assim como estabelecer normas que sejam obrigatórias para todos» (Código de Direito Canônico, c. 631 § 1)
«O Capítulo Geral, representando toda a Congregação, deve ser um sinal e atuação de sua unidade na caridade. Possui a autoridade suprema sobre a Congregação, de acordo com o direito universal e o direito próprio» (Constituições da Legião de Cristo, n. 124)

Capítulo ordinário e Capítulo extraordinário
129 § 1. O Capítulo Geral pode ser ordinário ou extraordinário. É ordinário aquele que é convocado, segundo a periodicidade estabelecida, ao término do mandato do diretor geral. É extraordinário nos outros casos.
§ 2. Para convocar um Capítulo Geral extraordinário não eletivo, o diretor geral deve contar com o consentimento de seu Conselho e ter ouvido o parecer dos diretores territoriais.
Competências
1. Examinar a situação da Congregação e os assuntos mais importantes que tenham sido propostos pelas assembleias territoriais e, de forma individual, pelos membros da Congregação.
2. Eleger o diretor geral, os conselheiros gerais e o administrador geral, se o Capítulo for eletivo.
3. Tomar as medidas mais oportunas para zelar pelo espírito da Congregação, promover seu desenvolvimento e sua adequada renovação, impulsionar o cumprimento da missão, enfrentar os desafios e resolver as dificuldades mais importantes.
4. Se for o caso, fazer as modificações necessárias às Constituições, que devem ser apresentadas à aprovação da Santa Sé; modificar ou aprovar os códigos secundários do direito próprio que sejam de sua competência; e emitir diretrizes por meio de decretos capitulares.
